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Jurisprudência


TJSC 2013.070135-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Embaladora. Dores na coluna cervical e membros superiores. Atividades profissionais que agravam a situação estabelecida pelas condições físicas da segurada. Concausa. Direito ao auxílio-doença diante da incapacidade temporária para o labor. Percebimento inclusive no período em que auferiu renda. Embora não seja fator determinante para as limitações, se as atividades profissionais colaboram, segundo a perícia, para que se manifestem as lesões, devido é o reconhecimento da concausa e o pagamento do benefício pertinente. Não se afigura justo, a partir da omissão do Estado em prestar o suporte financeiro adequado, negar o pagamento de benefício justamente no período em que o segurado mais empregou esforços para trabalhar, vendo-se obrigado a exercer suas funções com maior sofrimento e menor rentabilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070135-3, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Chapecó
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