TJSC 2013.070198-2 (Acórdão)
ABANDONO DE CAUSA. Intimação dos advogados e pessoal do autor. Inércia. Execução extinta de ofício. Insurgência. Relação processual angularizada. Falta de requerimento da parte adversa. Necessidade. Sentença descontituída. Apelo provido. A demanda foi extinta por abandono de causa, sem pedido do demandado para tanto, o qual se fazia imprescindível. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070198-2, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Intimação dos advogados e pessoal do autor. Inércia. Execução extinta de ofício. Insurgência. Relação processual angularizada. Falta de requerimento da parte adversa. Necessidade. Sentença descontituída. Apelo provido. A demanda foi extinta por abandono de causa, sem pedido do demandado para tanto, o qual se fazia imprescindível. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070198-2, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Bento do Sul
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