TJSC 2013.070269-2 (Acórdão)
DOAÇÃO INOFICIOSA DECRETADA NULA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA POSITIVAR A PRETENSÃO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DISPENSÁVEIS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. MÁCULA NÃO OCORRENTE. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de prova testemunhal, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA SEQUER DE FUNDAMENTAÇÃO NESTE PONTO. MERA ALEGAÇÃO QUE REFLETE O DESCONTENTAMENTO COM O TEOR DA DECISÃO JUDICIAL EXARADA E NÃO CONFIGURA QUALQUER VÍCIO. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi apenas objeto de simples menção no apelo, desprovida de qualquer fundamentação fática ou jurídica, motivo pelo qual não merece maiores digressões porque apenas revela a irresignação dos apelantes com o provimento jurisdicional que lhes foi desfavorável. MÉRITO. DOAÇÃO INOFICIOSA REALIZADA EM NOME DOS PROPRIETÁRIOS EM FAVOR DE APENAS ALGUNS HERDEIROS. NULIDADE EVIDENCIADA. A doação inoficiosa é ato nulo (art. 549 do Código Civil) e, dada a peculiaridade dos autos em que os próprios doadores litigaram em nome dos filhos que, munidos de procuração, transferiram o único imóvel para os seus nomes, impõe-se manter a sentença que anulou integralmente a doação, inclusive quanto à parte que não excedeu a quota do imóvel sobre o qual os doadores poderiam livremente dispor. Evidente, pois, que os filhos/demandados, munidos de procuração para realização de desmembramento de imóvel, aproveitaram-se da confiança que lhes foi depositada. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AOS DEMANDADOS. HIPOSSUFICIÊNCIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. A verificação do potencial financeiro para custear as despesas do processo não pode ser feita apenas com os olhos postos nos bens que as partes possuem, mas, também, nos gastos que são necessários para a sua sobrevivência. Uma vez demonstrado que os demandados/apelantes não ostentam estado de riqueza e que o pagamento das despesas processuais dificultaria sua sobrevivência, ainda que não estejam em estado de miserabilidade, é justa sua concessão. APELO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070269-2, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
Ementa
DOAÇÃO INOFICIOSA DECRETADA NULA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA POSITIVAR A PRETENSÃO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DISPENSÁVEIS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. MÁCULA NÃO OCORRENTE. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de prova testemunhal, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA SEQUER DE FUNDAMENTAÇÃO NESTE PONTO. MERA ALEGAÇÃO QUE REFLETE O DESCONTENTAMENTO COM O TEOR DA DECISÃO JUDICIAL EXARADA E NÃO CONFIGURA QUALQUER VÍCIO. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi apenas objeto de simples menção no apelo, desprovida de qualquer fundamentação fática ou jurídica, motivo pelo qual não merece maiores digressões porque apenas revela a irresignação dos apelantes com o provimento jurisdicional que lhes foi desfavorável. MÉRITO. DOAÇÃO INOFICIOSA REALIZADA EM NOME DOS PROPRIETÁRIOS EM FAVOR DE APENAS ALGUNS HERDEIROS. NULIDADE EVIDENCIADA. A doação inoficiosa é ato nulo (art. 549 do Código Civil) e, dada a peculiaridade dos autos em que os próprios doadores litigaram em nome dos filhos que, munidos de procuração, transferiram o único imóvel para os seus nomes, impõe-se manter a sentença que anulou integralmente a doação, inclusive quanto à parte que não excedeu a quota do imóvel sobre o qual os doadores poderiam livremente dispor. Evidente, pois, que os filhos/demandados, munidos de procuração para realização de desmembramento de imóvel, aproveitaram-se da confiança que lhes foi depositada. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AOS DEMANDADOS. HIPOSSUFICIÊNCIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. A verificação do potencial financeiro para custear as despesas do processo não pode ser feita apenas com os olhos postos nos bens que as partes possuem, mas, também, nos gastos que são necessários para a sua sobrevivência. Uma vez demonstrado que os demandados/apelantes não ostentam estado de riqueza e que o pagamento das despesas processuais dificultaria sua sobrevivência, ainda que não estejam em estado de miserabilidade, é justa sua concessão. APELO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070269-2, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão