TJSC 2013.070283-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUE RECEBIDO POR ENDOSSO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. CÁRTULA ORIGINADA DE CONTA-CORRENTE ABERTA POR FALSÁRIO. INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO PROVIDO. "Age no exercício regular do direito o credor que inscreve o nome do devedor nos registros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito em razão da devolução, pelo banco sacado, de cheque emitido sem provisão de fundos, ainda que a conta corrente à qual se vincula o aludido título de crédito tenha sido aberta por falsários, pois o portador endossatário não tem como aferir a higidez e idoneidade da cambial em sua origem" (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.053706-5, da Capital, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 10-5-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070283-6, de Balneário Piçarras, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUE RECEBIDO POR ENDOSSO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. CÁRTULA ORIGINADA DE CONTA-CORRENTE ABERTA POR FALSÁRIO. INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO PROVIDO. "Age no exercício regular do direito o credor que inscreve o nome do devedor nos registros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito em razão da devolução, pelo banco sacado, de cheque emitido sem provisão de fundos, ainda que a conta corrente à qual se vincula o aludido título de crédito tenha sido aberta por falsários, pois o portador endossatário não tem como aferir a higidez e idoneidade da cambial em sua origem" (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.053706-5, da Capital, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 10-5-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070283-6, de Balneário Piçarras, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Balneário Piçarras
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