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Jurisprudência


TJSC 2013.070291-5 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO FIXADO NA SENTENÇA. PLEITO DE REGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INDEFERIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DO REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE REGRESSÃO A REGIME MAIS GRAVOSO. DECISÃO CASSADA. A pena privativa de liberdade será cumprida tanto de forma progressiva (LEP, art. 112) quanto regressiva (art. 118). Portanto, o cometimento de falta grave não impede a regressão do acusado condenado a cumprir pena em regime inicial aberto. REGRESSÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO. OCORRÊNCIA DE FALTA GRAVE NÃO ANALISADA PELO MAGISTRADO A QUO. Não sendo apreciada a ocorrência de falta grave na decisão agravada, não cabe o conhecimento e análise do pedido de regressão neste Tribunal de Justiça, sob pena de incidir em supressão de instância. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.070291-5, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : João Marcos Buch
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Joinville
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