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Jurisprudência


TJSC 2013.070295-3 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CHEQUE EMITIDO POR FALSÁRIO. DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA PELO BANCO (ALÍNEA 22). EMPRESA TOMADORA QUE NEGATIVA O NOME DO SACADOR NO SERASA E PROMOVE O RESPECTIVO PROTESTO. PRESCRIÇÃO ARREDADA PELA SENTENÇA. APELO DA DEMANDADA. INAPLICABILIDADE, PARA EFEITOS PRESCRICIONAIS, DO ART. 27 DO CDC. NÃO OCORRÊNCIA, NO CASO, DE ILÍCITO POR FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA, POR ISSO MESMO, DO DISPOSTO NO ART. 206, § 3º, INC. V, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO TRIENAL NÃO OBSERVADO. PREFACIAL ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 269, IV, DO CPC). RECURSO PROVIDO. "O ato ilícito decorrente da negativação indevida no cadastro de inadimplentes ocasiona a responsabilização civil e submete-se ao prazo prescricional previsto do diploma civilista, e não deve ser confundido com o prejuízo provocado em virtude de fato de produto ou de serviço, este sujeito ao lapso disposto no Código de Defesa do Consumidor." (Embargos Infringentes n. 2010.079186-5, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070295-3, de São João Batista, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vilson Fontana
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : São João Batista
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