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Jurisprudência


TJSC 2013.070302-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TELEFONIA. MIGRAÇÃO DE TECNOLOGIA "TDMA" PARA "GSM". APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. INCUMBÊNCIA DO AUTOR DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. RÉ QUE DEMONSTRA, À SACIEDADE, A OFERTA DE NOVO APARELHO, COMPATÍVEL COM A TECNOLOGIA IMPLANTADA. AUSÊNCIA DE TENTATIVA PELO RECORRENTE DE RECEBER A OFERTA DA CONCESSIONÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DOS DANOS PELO AUTOR, DE FORMA EXCLUSIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS AFASTADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não comprovando o consumidor a tentativa de substituir o aparelho proposto pela empresa, contribuiu, portanto, de forma exclusiva para que ocorresse a suspensão dos serviços. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070302-7, de Timbó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).

Data do Julgamento : 16/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Timbó
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