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Jurisprudência


TJSC 2013.070307-2 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Manutenção. Telefonia celular. Inovação recursal. Conhecimento inviabilizado neste tema. Integralização em parcelas. Balancete mensal na data do primeiro pagamento. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do consumidor conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070307-2, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Taió
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