main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.070344-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO QUE ATESTA A INAPTIDÃO DO CANDIDATO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NO POLO PASSIVO. MATÉRIA QUE ENVOLVE A ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAÇÃO DO FEITO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Figurando no polo passivo da demanda sociedade de economia mista responsável pelo serviço público de coleta de lixo, ao passo que o pedido e a causa de pedir traduzem-se justamente na reparação por danos materiais e morais em decorrência de desclassificação em concurso público, após ser o candidato considerado inapto ao exercício da função em exame médico, manifesta é a competência de uma das Câmaras de Direito Público para o julgamento do feito em sede recursal, consoante disposto no no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/2010. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070344-3, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
Mostrar discussão