TJSC 2013.070354-6 (Acórdão)
AGRAVO RETIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO DESPROVIDO. "O interesse processual está presente sempre que a parte tenha a necessidade de exercer o direito de ação (e, consequentemente, instaurar o processo) para alcançar o resultado que pretende, relativamente à sua pretensão e, ainda mais, sempre que aquilo que se pede no processo (pedido) seja útil sob o aspecto prático" (WAMBIER, Luiz Rodrigues). Os titulares dos interesses em conflitos é que detém legitimidade para o processo. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SERVIÇOS PRESTADOS. ARBITRAMENTO JUDICIAL. ART. 22, § 2º, DA LEI N. 8.906/1994. TABELA DA OAB. DESVINCULAÇÃO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ELENCADOS NO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PROPORCIONAL AO TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "Na falta de pactuação, os honorários contratuais devem ser fixados em montante compatível com o trabalho realizado, o grau de zelo do profissional e o valor econômico em questão, devendo, sempre que possível, serem observados os valores constantes da tabela de honorários da Seccional da OAB a que alude o art. 22, § 2º, da Lei n. 8.906/1994.2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que os valores recomendados pela entidade profissional não vinculam o juiz, pois possuem caráter informativo, servindo apenas como parâmetro para o arbitramento dos honorários" (STJ, AgRg no REsp n. 664.050/RS, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. em 14-5-2013, DJe 24-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070354-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
Ementa
AGRAVO RETIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO DESPROVIDO. "O interesse processual está presente sempre que a parte tenha a necessidade de exercer o direito de ação (e, consequentemente, instaurar o processo) para alcançar o resultado que pretende, relativamente à sua pretensão e, ainda mais, sempre que aquilo que se pede no processo (pedido) seja útil sob o aspecto prático" (WAMBIER, Luiz Rodrigues). Os titulares dos interesses em conflitos é que detém legitimidade para o processo. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SERVIÇOS PRESTADOS. ARBITRAMENTO JUDICIAL. ART. 22, § 2º, DA LEI N. 8.906/1994. TABELA DA OAB. DESVINCULAÇÃO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ELENCADOS NO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PROPORCIONAL AO TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "Na falta de pactuação, os honorários contratuais devem ser fixados em montante compatível com o trabalho realizado, o grau de zelo do profissional e o valor econômico em questão, devendo, sempre que possível, serem observados os valores constantes da tabela de honorários da Seccional da OAB a que alude o art. 22, § 2º, da Lei n. 8.906/1994.2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que os valores recomendados pela entidade profissional não vinculam o juiz, pois possuem caráter informativo, servindo apenas como parâmetro para o arbitramento dos honorários" (STJ, AgRg no REsp n. 664.050/RS, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. em 14-5-2013, DJe 24-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070354-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital
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