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Jurisprudência


TJSC 2013.070364-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA (CP, ART. 180, CAPUT) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - VERSÃO DEFENSIVA INCONSISTENTE - NÃO DEMONSTRADA ORIGEM LÍCITA DO BEM - AUTORIZADA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Opera-se a adequação típica de receptação dolosa (CP, art. 180, caput) quando verificada a observância, de forma concomitante, dos pressupostos objetivo e subjetivo previstos no caput do mencionado artigo, de modo que o primeiro ocorre quando presentes nos autos elementos aptos a comprovar a existência de crime anterior. No que tange ao pressuposto subjetivo, este se caracteriza quando o agente é encontrado em posse da res, adquirida por meio de ato negocial que saiba ser produto de crime. De outro lado, na hipótese de alegado desconhecimento da origem espúria do bem, autoriza-se a inversão do ônus da prova e, neste diapasão, constatando-se a ausência de justificativa plausível, a absolvição demonstra-se inviável. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.070364-9, de Blumenau, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 27-05-2014).

Data do Julgamento : 27/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Karina Arruda Anzanello
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Blumenau
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