TJSC 2013.070373-5 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MARAVILHA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. 1. VALOR DOS PROVENTOS. CONTRIBUIÇÃO NA ATIVA PARA O FUNDO MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. BENEFÍCIO PAGO PELO REGIME GERAL. DIREITO À PERCEPÇÃO CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. DEVER DA MUNICIPALIDADE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "O servidor público que tenha contribuído e for aposentado pelo Regime Geral da Previdência tem direito a obter e manter a complementação dos seus proveitos sob a responsabilidade do ente público a que serviu" (TJSC, AC n. 2009.061196-5, rel. Des. Newton Janke, j. 1º.3.11). 2. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09 (DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido pago o benefício até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR) até a data da véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. 3. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. APELO DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070373-5, de Maravilha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MARAVILHA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. 1. VALOR DOS PROVENTOS. CONTRIBUIÇÃO NA ATIVA PARA O FUNDO MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. BENEFÍCIO PAGO PELO REGIME GERAL. DIREITO À PERCEPÇÃO CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. DEVER DA MUNICIPALIDADE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "O servidor público que tenha contribuído e for aposentado pelo Regime Geral da Previdência tem direito a obter e manter a complementação dos seus proveitos sob a responsabilidade do ente público a que serviu" (TJSC, AC n. 2009.061196-5, rel. Des. Newton Janke, j. 1º.3.11). 2. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09 (DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido pago o benefício até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR) até a data da véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. 3. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. APELO DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070373-5, de Maravilha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcus Vinicius Von Bittencourt
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Maravilha
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