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Jurisprudência


TJSC 2013.070406-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de cumprimento de preceito legal. ECAD. Cobrança de verba referente aos direitos autorais em virtude da realização de eventos musicais por entidades cuja personalidade jurídica é de direito privado. Pedido fundado na Lei n. 9.610/98. Pleito que visa impedir a realização daqueles. Direitos autorais. Não configuração das Câmaras de Direito Público. Recursos não conhecidos. A competência das Câmaras de Direito Público vem definida no art. 3.º, do Ato Regimental 41/00, com a redação do Ato Regimental 101/2010, pelo qual, estas "serão competentes para o julgamento dos recursos ou ações originárias de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares e as civis públicas. Não se inserindo a presente demanda em nenhuma destas hipóteses, ressoa clara a competência das Câmaras de Direito Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070406-7, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Capital
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