TJSC 2013.070412-2 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Valor patrimonial da ação. Data do aporte financeiro. Critério de cálculo da indenização. Sentença mantida neste tema a fim de evitar reforma para pior. Prequestionamento. Apelo parcialmente provido. Recurso adesivo. Deserção. Conhecimento inviabilizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070412-2, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Valor patrimonial da ação. Data do aporte financeiro. Critério de cálculo da indenização. Sentença mantida neste tema a fim de evitar reforma para pior. Prequestionamento. Apelo parcialmente provido. Recurso adesivo. Deserção. Conhecimento inviabilizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070412-2, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão