TJSC 2013.070437-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, POR QUATRO VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVA DA AUTORIA. APREENSÃO COM A RES FURTIVA. OBJETO PESSOAL NO LOCAL DO CRIME. IDENTIDADE DE CARACTERÍSTICAS FÍSICAS. A apreensão do Acusado em posse da res furtiva, a presença de objeto pessoal do Réu no local do crime e a identidade das suas características físicas com as da pessoa avistada pela Vítima no lugar em que o delito foi praticado são prova suficiente da autoria. DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. QUATRO CONDENAÇÕES. É devido o incremento da pena na razão de 1/3, na segunda etapa da dosimetria, se o Agente conta com quatro condenações pretéritas aptas a configurar reincidência (art. 61, inc. I, do CP). REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. O Réu cuja pena não excede quatro anos de privação de liberdade pode começar a cumpri-la, desde logo, no regime semiaberto, se nenhuma das circunstâncias judiciais lhe é desfavorável (art. 33, § 2º, "b", do CP). SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se o Acusado comete delito de furto qualificado quando já ostentava condenação pela prática do mesmo crime (art. 44, § 3º, do CP). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.070437-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, POR QUATRO VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVA DA AUTORIA. APREENSÃO COM A RES FURTIVA. OBJETO PESSOAL NO LOCAL DO CRIME. IDENTIDADE DE CARACTERÍSTICAS FÍSICAS. A apreensão do Acusado em posse da res furtiva, a presença de objeto pessoal do Réu no local do crime e a identidade das suas características físicas com as da pessoa avistada pela Vítima no lugar em que o delito foi praticado são prova suficiente da autoria. DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. QUATRO CONDENAÇÕES. É devido o incremento da pena na razão de 1/3, na segunda etapa da dosimetria, se o Agente conta com quatro condenações pretéritas aptas a configurar reincidência (art. 61, inc. I, do CP). REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. O Réu cuja pena não excede quatro anos de privação de liberdade pode começar a cumpri-la, desde logo, no regime semiaberto, se nenhuma das circunstâncias judiciais lhe é desfavorável (art. 33, § 2º, "b", do CP). SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se o Acusado comete delito de furto qualificado quando já ostentava condenação pela prática do mesmo crime (art. 44, § 3º, do CP). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.070437-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jefferson Zanini
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Chapecó
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