TJSC 2013.070474-4 (Acórdão)
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. SENTENÇA QUE FIXOU A VERBA ALIMENTAR EM 70% (SETENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. INSURGÊNCIA DO PROVEDOR PLEITEANDO A MINORAÇÃO DA PENSÃO PARA 70% (SETENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. MANIFESTA AFRONTA AO TRINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE (ART. 1.694, DO CC). ENCARGO QUE, ACASO MANTIDO, IMPLICARIA PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO ALIMENTANTE. RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO DEVEDOR QUE, SEMPRE QUE POSSÍVEL, DEVE FIGURAR COMO REFERENCIAL PARA EQUACIONAR A VERBA. DEVIDA MINORAÇÃO PARA 35% DA REMUNERAÇÃO DO ALIMENTANTE. RECURSO PROVIDO. 1 O encargo alimentar, ainda que vise atender às necessidades dos alimentandos, não pode, por evidente, ser fixado em valor que represente prejuízo à subsistência do próprio alimentante. 2. O referencial balizador da verba alimentar, sempre que possível, deve ser os rendimentos salariais do provedor, haja vista possibilitar o automático ajuste entre as possibilidades financeiras do alimentante e as necessidades dos destinatários, restando preservada, dessarte, a proporcionalidade entre ambas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070474-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. SENTENÇA QUE FIXOU A VERBA ALIMENTAR EM 70% (SETENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. INSURGÊNCIA DO PROVEDOR PLEITEANDO A MINORAÇÃO DA PENSÃO PARA 70% (SETENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. MANIFESTA AFRONTA AO TRINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE (ART. 1.694, DO CC). ENCARGO QUE, ACASO MANTIDO, IMPLICARIA PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO ALIMENTANTE. RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO DEVEDOR QUE, SEMPRE QUE POSSÍVEL, DEVE FIGURAR COMO REFERENCIAL PARA EQUACIONAR A VERBA. DEVIDA MINORAÇÃO PARA 35% DA REMUNERAÇÃO DO ALIMENTANTE. RECURSO PROVIDO. 1 O encargo alimentar, ainda que vise atender às necessidades dos alimentandos, não pode, por evidente, ser fixado em valor que represente prejuízo à subsistência do próprio alimentante. 2. O referencial balizador da verba alimentar, sempre que possível, deve ser os rendimentos salariais do provedor, haja vista possibilitar o automático ajuste entre as possibilidades financeiras do alimentante e as necessidades dos destinatários, restando preservada, dessarte, a proporcionalidade entre ambas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070474-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Otacílio Costa
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