main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.070485-4 (Acórdão)

Ementa
FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO EM GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS PELO CASAL NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO. ÔNUS QUE INCUMBE A QUEM ALEGA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. 1 É de se conceder a recorrente as benesses da gratuidade judiciária, quando demonstrado, por meio de documentação hábil, a sua hipossuficência financeira, ainda que em grau recursal. 2 Incumbe a quem alega comprovar a efetiva aquisição de bens na constância da união estável, trazendo aos autos provas eficientes a respeito, como determina o art. 333, I, do Código de Processo Civil, sob pena de ter o seu pedido de partilha desacolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070485-4, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Miriam Regina Garcia Cavalcanti
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão