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Jurisprudência


TJSC 2013.070510-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO DE UM DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, em consonância com as demais provas constantes nos autos, são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando o acusado trazia consigo determinada quantidade de drogas. CONDENÇÃO DOS DEMAIS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA DUVIDOSA. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE CONCLUIR O ENVOLVIMENTO DOS ACUSADOS COM O TRÁFICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. A só existência de indícios do envolvimento dos acusados com o tráfico ilícito de entorpecentes não autoriza a prolação de sentença condenatória. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.070510-0, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 28-05-2015).

Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Itajaí
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