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Jurisprudência


TJSC 2013.070513-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. ACORDO. FIXAÇÃO DE VERBAS HONORÁRIAS AO DEFENSOR PÚBLICO EM URH'S, SOB AMPARO DA LC N. 155/97. PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO. DESPROVIMENTO. "As nomeações feitas até março de 2013 sob a égide da LC 155/97 são consideradas válidas e com base na referida lei devem ser analisadas, devendo os honorários advocatícios serem fixados em URH (Unidade Referencial de Honorários), conforme determinado pela lei em comento e de acordo com a tabela nela constante" (AC 2013.058468-5, Des. Saul Steil) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070513-1, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Capital - Eduardo Luz
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