TJSC 2013.070514-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ACORDO. COMANDO JUDICIAL QUE NÃO FIXOU A VERBA HONORÁRIA AO DEFENSOR DATIVO. JUSTA REMUNERAÇÃO AO CAUSÍDICO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. AMPARO DA LC N. 155/97. RECURSO PROVIDO. "As nomeações feitas até março de 2013 sob a égide da LC 155/97 são consideradas válidas e com base na referida lei devem ser analisadas, devendo os honorários advocatícios serem fixados em URH (Unidade Referencial de Honorários), conforme determinado pela lei em comento e de acordo com a tabela nela constante" (AC 2013.058468-5, Des. Saul Steil) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070514-8, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ACORDO. COMANDO JUDICIAL QUE NÃO FIXOU A VERBA HONORÁRIA AO DEFENSOR DATIVO. JUSTA REMUNERAÇÃO AO CAUSÍDICO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. AMPARO DA LC N. 155/97. RECURSO PROVIDO. "As nomeações feitas até março de 2013 sob a égide da LC 155/97 são consideradas válidas e com base na referida lei devem ser analisadas, devendo os honorários advocatícios serem fixados em URH (Unidade Referencial de Honorários), conforme determinado pela lei em comento e de acordo com a tabela nela constante" (AC 2013.058468-5, Des. Saul Steil) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070514-8, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cintia Werlang
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
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