TJSC 2013.070516-2 (Acórdão)
Apelação cível. Concurso público. Candidata que tem classificação dentro do número de vagas oferecidas pelo edital. Direito subjetivo à nomeação. Recurso desprovido. A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas, transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo. (RMS 26.507/RJ, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.070516-2, de Correia Pinto, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
Apelação cível. Concurso público. Candidata que tem classificação dentro do número de vagas oferecidas pelo edital. Direito subjetivo à nomeação. Recurso desprovido. A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas, transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo. (RMS 26.507/RJ, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.070516-2, de Correia Pinto, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Aline Mendes de Godoy
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Correia Pinto
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