TJSC 2013.070534-4 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - NULIDADE DA INTIMAÇÃO - IPVA - IMPOSTO ANUAL COM PRAZO DE PAGAMENTO PREVISTO EM LEI - NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA - OBRIGAÇÃO INESCUSÁVEL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRAZO CONTADO A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DA DÍVIDA FISCAL - RECURSO DESPROVIDO. A inobservância do pedido de intimação de determinado procurador especificado nos autos é causa de nulidade do ato, pois ocasiona prejuízo à parte que não toma conhecimento do teor da publicação. Se a intimação é nula, não se pode falar em intempestividade do recurso, pois ainda não ocorreu o termo inicial. "'A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário' (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010)" (AC n. 2011.079660-0, Rel. Des. Rodrigo Collaço). Contudo, não tendo passado o quinquênio desde a data do vencimento para pagamento da dívida fiscal, quando do ajuizamento da execução fiscal, não há como reconhecer a prescrição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070534-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-08-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - NULIDADE DA INTIMAÇÃO - IPVA - IMPOSTO ANUAL COM PRAZO DE PAGAMENTO PREVISTO EM LEI - NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA - OBRIGAÇÃO INESCUSÁVEL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRAZO CONTADO A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DA DÍVIDA FISCAL - RECURSO DESPROVIDO. A inobservância do pedido de intimação de determinado procurador especificado nos autos é causa de nulidade do ato, pois ocasiona prejuízo à parte que não toma conhecimento do teor da publicação. Se a intimação é nula, não se pode falar em intempestividade do recurso, pois ainda não ocorreu o termo inicial. "'A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário' (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010)" (AC n. 2011.079660-0, Rel. Des. Rodrigo Collaço). Contudo, não tendo passado o quinquênio desde a data do vencimento para pagamento da dívida fiscal, quando do ajuizamento da execução fiscal, não há como reconhecer a prescrição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070534-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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