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Jurisprudência


TJSC 2013.070573-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIMINAR QUE DETERMINA A INDISPONIBILIDADE DE BENS DO RÉU - CUMULAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR E DE CARGO DEMISSÍVEL "AD NUTUM" - APARENTE ILEGALIDADE E LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS - EXISTÊNCIA DO "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA" - AUSÊNCIA DE PROVAS DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO - IRRELEVÂNCIA. Nos termos dos arts. 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, e 7º, parágrafo único, e 21, II, da Lei Federal n. 8.429, de 02/06/1992, havendo indícios da prática de improbidade administrativa, independentemente de ter prova ou não acerca da dilapidação do patrimônio, cabe o deferimento liminar de medida cautelar para indisponibilidade e bloqueio de bens de propriedade do réu, inclusive depósitos bancários e aplicações, que sejam suficientes para o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070573-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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