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Jurisprudência


TJSC 2013.070581-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E MULTA DIÁRIA. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Oi S/A, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. Assumindo a Oi S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS - PENALIDADE APLICÁVEL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO EXIBITÓRIO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA COM AS INFORMAÇÕES EXISTENTES NOS AUTOS - SANÇÃO PECUNIÁRIA - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INAPLICABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil." (Apelação Cível n. 2013.047001-8) Consoante entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, é cabível, em hipóteses como a que se apresenta no caso dos autos, tão somente a presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar com a documentação, afastando-se, assim, a aplicação da multa diária para o caso de descumprimento do comando exibitório. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO - CONSTATAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE PREVISÃO DA REFERIDA PENALIDADE NA DECISÃO RECORRIDA - MERA ADVERTÊNCIA, ADEMAIS, QUANTO À EVENTUAL APLICAÇÃO DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSE ASPECTO, ANTE A FALTA DE PREJUÍZO À RECORRENTE. Inexistindo efetiva aplicação de penalidade por litigância de má-fé, mas apenas mera advertência a respeito das possíveis consequências processuais advindas à empresa de telefonia no caso de descumprimento da ordem exibitória, o não conhecimento do recurso nesse ponto é medida que se impõe, por ausência de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070581-8, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Blumenau
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