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Jurisprudência


TJSC 2013.070621-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CODEX INSTRUMENTALIS. CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97. ACTIO RESCIDENDA PROCEDENTE. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de perceber concomitantemente benefício acidentário e aposentadoria, quando o acidente ocorreu após a mudança legislativa operada pela Lei n. 9.528/1997. Precedentes. (STJ. AR 3492/SP, rela. Mina. Marilza Maynard, j. em 12-3-2014) (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.070621-2, de Urussanga, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-10-2014).

Data do Julgamento : 08/10/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Urussanga
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