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Jurisprudência


TJSC 2013.070624-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE APLICOU ÀS RÉS MULTA DIÁRIA DE R$ 2.000,00 PELO DESCUMPRIMENTO DE BAIXA DE PROTESTOS EM NOME DA AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CARTÓRIO DE PROTESTO QUE REPASSOU INFORMAÇÕES ERRÔNEAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO OU MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. INVIABILIDADE. QUANTUM FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- É dever, em regra, de cada uma das partes fornecer os elementos de prova das alegações que fizer. II- Segundo o disposto no art. 461, §6º, do CPC, a majoração ou redução do valor fixado na multa poderá ser reformado, quando, a critério do juiz, a medida se mostrar insuficiente ou excessiva para o cumprimento da decisão, situações que não se verificam no caso concreto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070624-3, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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