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Jurisprudência


TJSC 2013.070680-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDOS DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. RECLAMO QUE ALMEJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDOS TAIS PLEITOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESTES ASPECTOS. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCONHECIMENTO, TODAVIA, DOS TERMOS PACTUADOS - CONTRATO IMPUGNADO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DO DIREITO INVOCADO - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO, POR CONSEQUÊNCIA, DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO NESSE PONTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Vale frisar, todavia, que "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. .049246-1, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 19/11/2013). No caso "in concreto", diante da ausência do contrato objeto do litígio, não há possibilidade do exame da verossimilhança das alegações da parte autora, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, razão pela qual a concessão da medida de urgência encontra resistência incontornável, sendo inviável impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, manutenir a parte consumidora na posse do veículo, bem como possibilitar a realização do depósito judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070680-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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