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Jurisprudência


TJSC 2013.070685-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. - INTERLOCUTÓRIO DE DESTITUIÇÃO DA INVENTARIANTE E DETERMINAÇÃO DE ENTREGA DOS BENS AO NOMEADO. ADMISSIBILIDADE (1) NOMES/ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS NÃO INDICADOS. ART. 524, III, DO CPC. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DE OUTROS ELEMENTOS. SUFICIÊNCIA. - O requisito contido no art. 524, III, do Código de Processo Civil não é absoluto, de modo que pode ser considerado satisfeito se tais informações são identificáveis por outro meio. (2) AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO DE TODOS OS AGRAVADOS. ART. 525, I, DO CPC. SUBSTABELECIMENTO PRESENTE. PROCURADOR COMUM. DEFESA APRESENTADA. INTERLOCUTÓRIO COM POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS GRAVOSAS A DIREITO DE HERDEIRO MENOR. FORMALISMO RELEGADO A PLANO SECUNDÁRIO. CONHECIMENTO. - Sabe-se que o agravo de instrumento deve ser instruído, obrigatoriamente, com as procurações outorgadas aos causídicos e com os substabelecimentos (demonstrado o regular encadeamento), nos termos do art. 525, I, do Código de Processo Civil. A despeito disso, ante as peculiaridades da espécie - cujas consequências podem ser gravosas para menor -, o formalismo deve ser relegado a plano secundário, notadamente quando presentes as procurações relativas a alguns dos agravados e o substabelecimento de todos, sendo possível aferir que o procurador é comum e que não houve prejuízo aos recorridos, os quais apresentaram sua defesa. MÉRITO. (3) INVENTARIANTE. ALEGAÇÃO DE COMPANHEIRA DO DE CUJUS. CONTROVÉRSIA. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. MEIO PRÓPRIO. ART. 990, I, DO CPC NÃO SATISFEITO. LITIGIOSIDADE, ADEMAIS, A RECOMENDAR NOMEAÇÃO DE PESSOA DIVERSA. - Se a condição de companheira do falecido é controvertida e não está demonstrada de forma segura, a despeito da existência de indícios nessa direção, tem-se que é questão que não pode ser dirimida nos autos do inventário, por ser de alta indagação. Nessa toada, não está satisfeito o art. 990, I, do Diploma Processual Civil, o que impõe a nomeação de pessoa distinta, encaminhamento confortado, ademais, pela litigiosidade existente. (4) ENTREGA DE IMÓVEL. BEM HABITADO TAMBÉM POR MENOR FILHO DO AUTOR DA HERANÇA. DROIT DE SAISINE. BEM EM CONDOMÍNIO ATÉ A PARTILHA. ADMINISTRAÇÃO DO ESPÓLIO QUE, DEMAIS DISSO, NÃO REQUER, NECESSARIAMENTE, A POSSE DOS BENS. - Descabida, em decorrência da destituição da inventariante do encargo, a determinação de entrega também do imóvel em que aquela habita com seu filho menor que é, outrossim, herdeiro necessário do autor da herança. E isso porque, além de os bens estarem em condomínio pro indiviso até a partilha, a administração do acervo pelo novo inventariante não requer, necessariamente, a posse irrestrita de todos os bens que o compõem. Demais questões não abordadas no interlocutório, como pedido de fixação de aluguéis, deverão ser deduzidas na origem. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070685-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2014).

Data do Julgamento : 23/01/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Anuska Felski da Silva
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Jaraguá do Sul
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