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Jurisprudência


TJSC 2013.070735-5 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTES DENUNCIADOS POR CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA EM RAZÃO DA PROFISSÃO (ART. 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL ADOTADA SOMENTE QUANDO AFERÍVEL, DE PLANO, A ATIPICIDADE DA CONDUTA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU A INOCÊNCIA DO PACIENTE. ELEMENTOS COLHIDOS QUE DEMONSTRAM INDÍCIOS DE AUTORIAS E DA CONDUTA DELITUOSA DESCRITA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. "O pleito de trancamento da ação por falta de justa causa pela via de habeas corpus é medida de exceção, só admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se verifica na hipótese vertente. Precedentes". (STJ - Habeas Corpus n. 43354/RS, Rela. Mina. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em 20/09/2007). 2. Em sede de habeas corpus é vedada a incursão no mérito da causa, mostrando-se descabida a análise das circunstâncias que envolvem o delito, sendo viável, tão somente, a verificação da existência de indícios que deem suporte à acusação. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.070735-5, de Capinzal, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Capinzal
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