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Jurisprudência


TJSC 2013.070753-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. LEI N. 9.800/99, ART. 2.º, PARÁGRAFO ÚNICO. Deixando o impetrante de apresentar as vias originais da impetração, realizada via fac-símile, no prazo concedido pelo parágrafo único do art. 2.º da Lei n. 9.800/99, inviável o conhecimento do remédio constitucional. ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.070753-7, de Campo Erê, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Campo Erê
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