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Jurisprudência


TJSC 2013.070758-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE SE MOSTRA INCONCLUSIVO QUANTO À AUTORIA DELITIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INTELIGÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO ART. 189, IV, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A condenação criminal exige certeza absoluta, embasada em dados concretamente objetivos e indiscutíveis que evidenciem o delito e sua autoria, não bastando, para tanto, a alta probabilidade daquele ou desta. A certeza não pode ser subjetiva, formada pela consciência do julgador, de modo que, em remanescendo dúvida entre o jus puniendi e o jus libertatis, deve-se inclinar sempre em favor deste último, uma vez que dessa forma se estará aplicando um dos princípios corolários do Processo Penal de forma justa" (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2010.050892-3, de Itapoá, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 16-8-2011). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.070758-2, da Capital, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Brigitte Remor de Souza May
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Capital
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