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Jurisprudência


TJSC 2013.070763-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS A EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL - NOVO PROCURADOR JUDICIAL DO MUNICÍPIO QUE NÃO FOI INTIMADO SOBRE OS CÁLCULOS DO CONTADOR E A SENTENÇA - DEFESA AMPLAMENTE EXERCIDA NA TEMPESTIVA APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE AFASTADA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO SUPERIOR AO ÍNFIMO ADMITIDO NA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALEGAÇÃO REJEITADA - RECURSO ADESIVO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO RECORRENTE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. Não se decreta nulidade processual relativa se não houver prejuízo à parte que a alega. Não há litigância de má-fé se a parte, no devido processo legal e sob influência dos princípios do contraditório e da ampla defesa, usa os recursos adequados para a defesa dos direitos que alega possuir, ainda que suas teses sejam rejeitadas. "Quando a perda for ínfima, é equiparada à vitória, de sorte que a parte contrária deve arcar com a totalidade da verba de sucumbência (custas, despesas e honorários de advogado). A caracterização de 'parte mínima do pedido' dependerá de aferição pelo juiz, que deverá levar em consideração o valor da causa, o bem da vida pretendido e o efetivamente conseguido pela parte" (Código de Processo Civil Comentado, 7. ed., São Paulo: RT, 2003, p. 389). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070763-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : São Lourenço do Oeste
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