TJSC 2013.070783-6 (Acórdão)
Apelação Cível. Infortunística. Acidente de trajeto. Fratura da fibula. Atestados médicos que apontam para a redução de força e movimentos do membro afetado. Perícia judicial que atesta a ausência de limitação para a profissão do autor. Inexistência, contudo, de correlação das sequelas com a atividade profissional exercida na época do acidente. Princípio do in dubio pro misero. Auxílio-acidente devido. O direito aos benefícios acidentários nascem a partir da conjugação da limitação imposta pela lesão com a profissão habitualmente exercida na época do acidente. Havendo, assim, início razoável de prova de que a fratura no membro inferior deixou sequelas que dificultam o exercício da atividade de segurança, torna-se de direito a percepção do auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070783-6, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Acidente de trajeto. Fratura da fibula. Atestados médicos que apontam para a redução de força e movimentos do membro afetado. Perícia judicial que atesta a ausência de limitação para a profissão do autor. Inexistência, contudo, de correlação das sequelas com a atividade profissional exercida na época do acidente. Princípio do in dubio pro misero. Auxílio-acidente devido. O direito aos benefícios acidentários nascem a partir da conjugação da limitação imposta pela lesão com a profissão habitualmente exercida na época do acidente. Havendo, assim, início razoável de prova de que a fratura no membro inferior deixou sequelas que dificultam o exercício da atividade de segurança, torna-se de direito a percepção do auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070783-6, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolanda Volkmann
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Brusque
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