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Jurisprudência


TJSC 2013.070805-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTOR QUE ALEGA TER SOFRIDO DIVERSOS XINGAMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ART. 333, I, CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Não logrando, o Autor, êxito em comprovar as alegadas ofensas (xingamentos) que diz ter sofrido pelo Réu, ônus que lhe incumbia, com controversos depoimentos colhidos, não há falar em ato ilícito passível de indenização. Para a configuração do dano moral, não basta a simples alegação, mas, também, robusto conjunto probatório e suficiente para que a pretensão da suposta vítima seja amparada. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé a simples interposição do recurso cabível contra a decisão que lhe foi desfavorável, representando apenas exercício regular de um direito. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070805-8, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Salvan Fernandes
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joinville
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