TJSC 2013.070816-8 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Sabe-se que os embargos declaratórios são viáveis na presença de uma das hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, bem ainda se verificado qualquer erro material. - Na espécie, diante da indicação de nome de cônjuge diverso, há erro material, o que, porém, não altera a conclusão da decisão, que tomou por base a premissa correta. - Afastada a nulidade absoluta por ausência de outorga uxória em compromisso de compra e venda, com a manutenção da sentença que reconheceu a prescrição, houve prequestionamento implícito do disposto no artigo 1.647, I, do Código Civil, o que não autoriza o acolhimento dos declaratórios. ERRO MATERIAL SUPRIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.070816-8, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Sabe-se que os embargos declaratórios são viáveis na presença de uma das hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, bem ainda se verificado qualquer erro material. - Na espécie, diante da indicação de nome de cônjuge diverso, há erro material, o que, porém, não altera a conclusão da decisão, que tomou por base a premissa correta. - Afastada a nulidade absoluta por ausência de outorga uxória em compromisso de compra e venda, com a manutenção da sentença que reconheceu a prescrição, houve prequestionamento implícito do disposto no artigo 1.647, I, do Código Civil, o que não autoriza o acolhimento dos declaratórios. ERRO MATERIAL SUPRIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.070816-8, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
Data do Julgamento
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão