TJSC 2013.070840-5 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. REVISÃO, DE OFÍCIO, DE LANÇAMENTO DO IPTU. ART. 149 DO CTN. OMISSÃO DO FISCO NA ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL. ERRO DE FATO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A vedação à revisão do lançamento tem por escopo atender ao princípio da confiança (art. 146 do CTN), para que ao contribuinte seja garantida "a impossibilidade de retratação de atos administrativos concretos que implique prejuízo relativamente a situação consolidada à luz de critérios anteriormente adotados" (Leandro Paulsen, Direito Tributário. ESMAFE, 11 ed., 2009, p. 1020). O reajuste do valor venal do imóvel, previsto em lei anterior ao exercício fiscal não caracteriza, s.m.j., alteração de critérios anteriormente adotados ou de interpretação da lei em prejuízo do contribuinte. "Não aplicados os índices corretos de correção monetária nos valores utilizados para o cálculo das taxas e impostos, perfeitamente possível a revisão, de ofício, do lançamento (art. 149, item IX c/c o artigo 97, parágrafo 2º do CTN) (REsp. n. 41.506-3, de São Paulo, rel. Min. Garcia Vieira, j. 23-2-1994)" (AC n. 2013.055272-9, Des. Júlio César Knoll, j. 11/02/2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.070840-5, de Porto Belo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. REVISÃO, DE OFÍCIO, DE LANÇAMENTO DO IPTU. ART. 149 DO CTN. OMISSÃO DO FISCO NA ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL. ERRO DE FATO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A vedação à revisão do lançamento tem por escopo atender ao princípio da confiança (art. 146 do CTN), para que ao contribuinte seja garantida "a impossibilidade de retratação de atos administrativos concretos que implique prejuízo relativamente a situação consolidada à luz de critérios anteriormente adotados" (Leandro Paulsen, Direito Tributário. ESMAFE, 11 ed., 2009, p. 1020). O reajuste do valor venal do imóvel, previsto em lei anterior ao exercício fiscal não caracteriza, s.m.j., alteração de critérios anteriormente adotados ou de interpretação da lei em prejuízo do contribuinte. "Não aplicados os índices corretos de correção monetária nos valores utilizados para o cálculo das taxas e impostos, perfeitamente possível a revisão, de ofício, do lançamento (art. 149, item IX c/c o artigo 97, parágrafo 2º do CTN) (REsp. n. 41.506-3, de São Paulo, rel. Min. Garcia Vieira, j. 23-2-1994)" (AC n. 2013.055272-9, Des. Júlio César Knoll, j. 11/02/2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.070840-5, de Porto Belo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Mônani Menine Pereira
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Porto Belo
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