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Jurisprudência


TJSC 2013.070899-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO PAGO AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. NEGATIVA DE REPASSE AOS INATIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO BENEFÍCIO. APELO DESPROVIDO. Segundo posição sedimentada nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça, não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada, verbas com natureza indenizatória, como o auxílio alimentação, o auxílio cesta-alimentação e o abono único. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070899-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Herval D'Oeste
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