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Jurisprudência


TJSC 2013.070926-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. ECAD. FESTA DO COLONO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROMOTORA DE EVENTOS. SHOWS E APRESENTAÇÕES MUSICAIS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELO PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS PREVISTA EM CLÁUSULA CONTRATUAL ESPECÍFICA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONSTATADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "1 A utilização de obras musicais em espetáculos, festas típicas, feiras e congêneres promovidos pela municipalidade, em conformidade com os termos da Lei n. 9.610/98 enseja a cobrança de direitos autorais, sendo irrelevante a aferição de lucro direto ou indireto pelo ente promotor. "2 'cabível é o pagamento de direitos autorais relativos aos espetáculos realizados ao vivo, não se confundindo com os direitos conexos, podendo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD cobrá-los, independentemente do cachê recebido pelos artistas e da prova da filiação' (REsp n. 363.641/SC, Min. Carlos Alberto Menezes Direito)" (AC n. 2012.049224-8, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 13-10-2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.070926-3, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Criciúma
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