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Jurisprudência


TJSC 2013.070934-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. REITERAÇÃO DAS TESES SUSCITADAS NAS CONTRARRAZÕES AO APELO. DESATENDIMENTO AO PROPÓSITO DO AGRAVO SEQUENCIAL E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Foge ao propósito do agravo sequencial a reiteração das teses deduzidas no apelo, a que o Relator negou seguimento monocraticamente - ou, em termos análogos, deu provimento - com fulcro no art. 557 do CPC. Cabe ao agravante, nas razões do recurso, evidenciar as razões pelas quais a decisão monocrática do Relator extrapolou os limites da competência do art. 557, caput ou § 1º-A, do CPC, requerendo, única e tão-somente, o destrancamento do recurso originário, a fim de que a matéria seja submetida ao Órgão Colegiado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.070934-2, de Imaruí, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Imaruí
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