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Jurisprudência


TJSC 2013.070970-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. REVISIONAL DE CONTRATO. PLEITO ACOLHIDO. RECURSO DA RÉ: LEGALIDADE DE REAJUSTE DO VALOR DO PRÊMIO COM BASE NO AUMENTO DA SINISTRALIDADE. CONDUTA QUE CONFIGURA PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL TENDENTE À UNILATERAL MODIFICAÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO MENSAL. PREVISÃO CONTRATUAL QUE COLOCA O SEGURADO EM SITUAÇÃO DE INACEITÁVEL DESVANTAGEM FRENTE AO ENTE SEGURADOR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA: APELO ALMEJANDO UNICAMENTE A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PERCENTUAL FIXADO EM DESCONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DO ART. 20 DO CPC. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A SUA MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Em tema de seguro saúde, a unilateral majoração do prêmio segundo o aumento do denominado índice de sinistralidade contraria frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, na medida em que o segurado não tem como saber se corretos ou não os índices tomados como parâmetros pela seguradora, e, ademais, porque, impondo desequilíbrio na relação de consumo, enseja inaceitável enriquecimento sem causa do ente segurador. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070970-6, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Capital
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