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Jurisprudência


TJSC 2013.070983-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DIABETES MELITUS TIPO 2 - DM2 (CID E11). NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO DENOMINADA BIOGLIC 4MG E GALVUS MET 50/850MG. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIREITO CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º E 196). OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESTADO E DO MUNICÍPIO EM FORNECER OS REMÉDIOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO E À GARANTIA DO CITADO DIREITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93). INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR E NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO COMPROVADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Comprovado que o autor é portador de moléstia (diabetes), assim como demonstrada a necessidade de tratamento através dos medicamentos pleiteados à exordial, aliada à impossibilidade financeira de aquisição dos fármacos pelo próprio paciente, é dever do Estado, solidariamente entre os entes públicos das três esferas da Federação, fornecer a medicação essencial à promoção da saúde do autor, a fim de preservar-lhe a dignidade de pessoa humana. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070983-0, de Cunha Porã, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).

Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Cunha Porã
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