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Jurisprudência


TJSC 2013.071013-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO ENCERRADO. POSTERIOR DÉBITO DE CONSUMO DE ÁGUA. NEGATIVAÇÃO NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESLIGAMENTO DE RESPONSABILDIADE DAQUELE QUE PROVIDENCIA A MUDANÇA DA TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DECISÃO REFORMADA. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. RECURSO PROVIDO. Não havendo previsão contratual acerca da obrigatoriedade de alteração do titular da unidade consumidora de água do imóvel locado para o nome do locatário, nem anuência ou conhecimento do administrador ou do proprietário do bem acerca desta mudança, incumbe ao inquilino, no encerramento do contrato, providenciar a baixa/desligamento/mudança do titular, porque foi ele o último que contratou com a concessionária do serviço público e quem alterou uma das características originais do imóvel. "Desse modo, não há falar em responsabilidade civil da locadora que não procedeu a esse cancelamento, eis que a própria locatária, findo o contrato, poderia ter tomado essa providência, e a avença não obrigava a imobiliária" (Apelação Cível n. 2011.099073-4, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Júnior, j. 12-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071013-2, de Mafra, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Mafra
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