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Jurisprudência


TJSC 2013.071025-9 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência da empresa de telefonia. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Pagamento de dividendos. Possibilidade. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Indenização por perdas e danos. Critério da sentença mantido. Prequestionamento. Apelo provido parcialmente. Recurso adesivo do consumidor. Dobra acionária. Inovação recursal. Honorários advocatícios. Pedido de majoração inacolhido. Reclamo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071025-9, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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