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Jurisprudência


TJSC 2013.071027-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - TELEFONIA - PEDIDO DE LIMINAR DEFERIDO PARA DETERMINAR O FORNECIMENTO DOS DADOS SOLICITADOS PELO CONSUMIDOR - NÃO CUMPRIMENTO - DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA OPERADORA SOMENTE APÓS NOVA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PRETENSÃO RESISTIDA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO NÃO PROVIDO. "'Pela aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade em ações cautelares administrativas, para haver condenação a honorários advocatícios pela sucumbência no feito, deve estar caracterizada nos autos a resistência à exibição dos documentos pleiteados'. (Resp 1077000 / PR, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20-8-2009)" (Apelação Cível n. 2010.071607-0, de Imbituba, Relator: Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 22.2.2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071027-3, de Blumenau, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Blumenau
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