TJSC 2013.071085-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. PECÚLIO POR MORTE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SIMILARIDADE COM A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO DO SEGURADO NA CONTRATAÇÃO. DECLARAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE ACERCA DAS DOENÇAS QUE ACOMETIAM O CONJUGE DA BENEFICIÁRIA. MÁ-FÉ VERIFICADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - "Os planos de pecúlio, que somente será pago aos beneficiário indicado pelo participante do plano de benefício se sobrevier o evento segurado, qual seja, o falecimento do contratante, se assemelha a um verdadeiro contrato de seguro (art. 757 do CC/2002 ou art. 1432 do CC/1916) de vida, [...]" (TJSC, AC n. 2010.068124-1, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 26-09-2013). - "É indevido o pagamento de indenização decorrente de contrato de seguro de vida se constatado que a parte segurada, ao firmar o ajuste, agiu com o propósito deliberado de fraudar o contrato, sonegando informações relevantes acerca de seu estado de saúde." (STJ. AgRg no REsp n. 1003302/SP, rel. Min. JOÃO OTÁVIO NORONHA, j. 04.05.2010) SENTEÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071085-7, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. PECÚLIO POR MORTE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SIMILARIDADE COM A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO DO SEGURADO NA CONTRATAÇÃO. DECLARAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE ACERCA DAS DOENÇAS QUE ACOMETIAM O CONJUGE DA BENEFICIÁRIA. MÁ-FÉ VERIFICADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - "Os planos de pecúlio, que somente será pago aos beneficiário indicado pelo participante do plano de benefício se sobrevier o evento segurado, qual seja, o falecimento do contratante, se assemelha a um verdadeiro contrato de seguro (art. 757 do CC/2002 ou art. 1432 do CC/1916) de vida, [...]" (TJSC, AC n. 2010.068124-1, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 26-09-2013). - "É indevido o pagamento de indenização decorrente de contrato de seguro de vida se constatado que a parte segurada, ao firmar o ajuste, agiu com o propósito deliberado de fraudar o contrato, sonegando informações relevantes acerca de seu estado de saúde." (STJ. AgRg no REsp n. 1003302/SP, rel. Min. JOÃO OTÁVIO NORONHA, j. 04.05.2010) SENTEÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071085-7, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Lages
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