main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.071090-5 (Acórdão)

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OFICIAL - CESTA-ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO POR MANTENEDOR A FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE - RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - FATOS COMPROVADOS E MATÉRIA DE DIREITO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 2. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DA PATROCINADORA - INOCORRÊNCIA - 3. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PEDIDO LIMITADO AO QUINQUENIO - INACOLHIMENTO - 4. PRETENDIDA EXTENSÃO A SERVIDORES INATIVOS - VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - INOCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1. Inocorre cerceamento de defesa julgar antecipadamente a lide indeferindo perícia atuarial, tendo em vista ser matéria exclusivamente de direito. 2. A ausência de custeio não influencia na formação de litisconsórcio passivo necessário do patrocinador porque a personalidade jurídica deste não se confunde com a da entidade previdenciária complementar. 3. Limitado o pedido ao quinquenio anterior ao ajuizamento da ação, inacolhe-se inadvertida preliminar de prescrição quinquenal objetivando mesma limitação. 4. O auxílio cesta-alimentação pagos aos funcionários na ativa tem caráter indenizatório, vedando-se sua incorporação e sua extensão aos salários dos inativos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071090-5, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
Mostrar discussão