TJSC 2013.071124-4 (Acórdão)
Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Certidão de dívida ativa. Presunção juris tantum de exequibilidade. Atualização do débito fiscal. Juros moratórios e correção monetária. Índice aplicável. Taxa Selic. Sentença mantida. Recurso desprovido. A apresentação de certidão de dívida ativa formalmente perfeita basta à instrução do processo executivo, incumbindo ao embargante provar cabalmente a existência de vícios capazes de comprometer a exequibilidade do título (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.031321-0, de Içara, da relatoria do signatário, j. 28.2.2012). Pacificou-se a jurisprudência quanto à aplicabilidade da Selic para a atualização do débito tributário, sublinhando-se que tal índice corresponde à soma de atualização monetária e juros moratórios, não se admitindo a incidência cumulativa de outro encargo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071124-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Certidão de dívida ativa. Presunção juris tantum de exequibilidade. Atualização do débito fiscal. Juros moratórios e correção monetária. Índice aplicável. Taxa Selic. Sentença mantida. Recurso desprovido. A apresentação de certidão de dívida ativa formalmente perfeita basta à instrução do processo executivo, incumbindo ao embargante provar cabalmente a existência de vícios capazes de comprometer a exequibilidade do título (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.031321-0, de Içara, da relatoria do signatário, j. 28.2.2012). Pacificou-se a jurisprudência quanto à aplicabilidade da Selic para a atualização do débito tributário, sublinhando-se que tal índice corresponde à soma de atualização monetária e juros moratórios, não se admitindo a incidência cumulativa de outro encargo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071124-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão