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Jurisprudência


TJSC 2013.071140-2 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR EMPRESA DESCLASSIFICADA NA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO. PROCESSO LICITATÓRIO ENCERRADO E CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA VENCEDORA. OBRA EM ADIANTADA FASE DE EXECUÇÃO. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. REVERSÃO PREJUDICIAL AO ERÁRIO E AO INTERESSE PÚBLICO. PRESSUPOSTOS QUE IMPÕEM A EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. "Se o processo licitatório - que tem por objeto a 'execução das obras de sobre-elevação da Barragem do município de Ituporanga' para contenção de cheias - produziu todos os seus efeitos e o contrato dele originado já se encontra em adiantada fase de execução, gerando situação de fato cuja reversão afrontaria o interesse público e implicaria em expressivo dano ao erário, deve ser extinto o mandado de segurança e, consequentemente, preservado o contrato administrativo" (MS n. 2013.037941-7, Des. New-ton Trisotto). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.071140-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).

Data do Julgamento : 11/06/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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