TJSC 2013.071144-0 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL. PROVA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ PROVIDO E DO AUTOR PREJUDICADO. Os danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente e por despesas de assistência médica e suplementares. "É firme a orientação nesta Corte no sentido de ser necessária a comprovação da invalidez permanente, total ou parcial, para fins de pagamento da indenização securitária do DPVAT" (STJ, AgRg no AREsp 331621/MT, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. em 13-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071144-0, de Taió, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL. PROVA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ PROVIDO E DO AUTOR PREJUDICADO. Os danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente e por despesas de assistência médica e suplementares. "É firme a orientação nesta Corte no sentido de ser necessária a comprovação da invalidez permanente, total ou parcial, para fins de pagamento da indenização securitária do DPVAT" (STJ, AgRg no AREsp 331621/MT, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. em 13-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071144-0, de Taió, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Taió