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Jurisprudência


TJSC 2013.071180-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA EM DINHEIRO - SUBSTITUIÇÃO POR MAQUINÁRIO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA FAZENDA Em sede de execução fiscal, é inviável a substituição da penhora em dinheiro por bem móvel, caso não haja anuência do Fisco (LEF, art. 15, I), além de não demonstrado eventual prejuízo à empresa executada por força da imobilização do valor constritado em juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071180-4, de Indaial, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Indaial
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